![]() RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DA DIRETORIA N° 02 / 2010
Dispõe sobre as diretrizes básicas para a utilização do ônibus fretado à Santafé quanto aos usuários, à venda de passagens, itinerário do ônibus e embarque e desembarque de passageiros nos trajetos Condomínio Retiro das Pedras - Belo Horizonte - Condomínio Retiro das Pedras, visando principalmente à segurança dos usuários. A DIRETORIA DO CONDOMÍNIO RETIRO DAS PEDRAS, na forma do art. 32, IV da Convenção do Condomínio, torna público:
O serviço de transporte coletivo do RETIRO DAS PEDRAS é de uso exclusivo dos seguintes usuários: a. Condôminos e Moradores; b. Dependentes, desde que morem no condomínio; c. Empregados domésticos; d. Funcionários do condomínio; e. Convidados previamente autorizados por morador, e devidamente identificados. 1. Todos os usuários deverão ser cadastrados, na Secretaria, que fornecerá um crachá de identificação, aos que ainda não têm. Os moradores que já possuem a sua carteira de identificação de condômino não precisam de qualquer outro documento. 2. A identificação do usuário será feita, quando necessária: 2.1. na Portaria, no caso da compra de passagens individuais; 2.2. na Secretaria, no caso de compra de carnês; 2.3. no embarque e desembarque do ônibus. 3. Fica vedada a venda de passagens, na Secretaria e na Portaria do Condomínio, a qualquer pessoa não prevista nesta norma bem como a venda de passagens dentro do ônibus. 4. O embarque de passageiros no ônibus que sai do Condomínio Retiro das Pedras, em direção à Belo Horizonte, será permitido somente no ponto do ônibus, dentro do Condomínio, não sendo permitido o embarque de qualquer passageiro fora da Portaria. 5. O desembarque no trajeto Condomínio Retiro das Pedras em direção a Belo Horizonte fica restrito aos pontos de parada de ônibus permitidos pela BHTrans. 6. O embarque de passageiros no trajeto Belo Horizonte – Condomínio das Pedras será permitido apenas nos pontos de parada de ônibus permitidos pela BHTrans. 7. Fica vedado desembarque de passageiros durante o trajeto do ônibus vindo de Belo Horizonte para o Condomínio Retiro das Pedras. O único ponto de desembarque permitido é na portaria de entrada do Condomínio. 7.1. A exceção será permitida apenas para condômino, morador ou dependente, vindo de Belo Horizonte. Caso necessite desembarcar durante o trajeto deve informar ao motorista, ao embarcar, sobre o ponto de desembarque desejado, uma vez que não é possível parar o ônibus fora dos locais permitidos. 8. O convidado só terá permissão de entrada ao Condomínio se estiver acompanhado de condômino, morador ou dependente. Os que estiverem desacompanhados, ao chegarem ao ponto final na entrada do Condomínio, devem OBRIGATORIAMENTE se dirigir à portaria para identificação, compra de passagem e autorização do Condômino para entrar no Condomínio. 9. Fica vedada a utilização do ônibus por PRESTADORES DE SERVIÇO que deverão fazer uso do Transporte Público, no ponto de embarque e desembarque localizado na parte externa do Condomínio (ônibus 3900 e 3910). 9.1. No caso de algum deles embarcar no ônibus, ao chegar à Portaria deverá, obrigatoriamente, se identificar, mesmo estando de posse da passagem, e sua entrada só será permitida com a autorização do Condômino. 10. Os funcionários do Retiro só poderão fazer uso do transporte ônibus fretado para a chegada e saída do trabalho. 11. O ônibus terá um único itinerário 11.1. No sentido CRP-BH-CRP: a. SAÍDA: da Portaria do Condomínio – BR 040 – Av. Sra. Do Carmo – Av. Cristovão Colombo – Rua Alagoas – Rua Timbiras – Av. Afonso Pena – PONTO FINAL: Parque Municipal em frente aos Correios de Belo Horizonte. b. SAÍDA DO PONTO FINAL: Av. Afonso Pena – Rua Tamoios – Rua da Bahia – Av. Afonso Pena – Rua Rio Grande do Norte – Av. Sra. Do Carmo – BR 040 – PORTARIA DO CONDOMÍNIO. 11.2. No sentido CRP-SAVASSI-CRP (meio itinerário) a. SAÍDA: da Portaria do Condomínio – BR 040 – Av. Sra. Do Carmo – Av. Cristovão Colombo – Rua Alagoas –PONTO FINAL: Rua Alagoas 911. b. SAÍDA DO PONTO FINAL: Rua Alagoas – Rua Timbiras – Av. Afonso Pena – Rua Rio Grande do Norte – Av. Sra. Do Carmo – BR 040 – PORTARIA DO CONDOMÍNIO
Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação e ficam revogadas a Resolução Administrativa nº06/05 e as disposições em contrário.
Retiro das Pedras, 10 de março de 2010.
MARIA DE LOS ANGELES BALBUENA Diretora Presidente
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